Direito tributário e previdenciário. Não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias indenizadas. Recurso repetitivo (Art. 543-C do CPC e RES. 8/2008-STJ).
Não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias indenizadas. O art. 28, § 9º, "d", da Lei 8.212/1991 (com redação dada pela Lei 9.528/1997) estabelece que não integram o salário de contribuição "as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT". Destarte, no que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de previsão legal. REsp 1.230.957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014.
Direito tributário e previdenciário. Incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Recurso repetitivo (Art. 543-C do CPC e RES. 8/2008-STJ).
Decisão publicada no Informativo 536 do STJ - 2014
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